Estado afirma que obra, apesar de 83% executada, apresenta falhas estruturais que exigem refação de serviços e sustenta que nova contratação é a alternativa mais segura para concluir a rodovia
A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra) informou que irá recorrer da decisão liminar do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) que suspendeu a rescisão dos contratos firmados com o Consórcio Sanches Tripoloni/MT SUL/Trafecon, responsável pelas obras de pavimentação e recuperação da MT-170/208/418, antiga BR-174.
Segundo a pasta, a decisão de romper os contratos foi tomada após uma série de problemas identificados durante a execução dos serviços e tem como principal objetivo preservar o interesse público e garantir a entrega de uma rodovia em condições adequadas de qualidade e segurança.
Embora a obra tenha alcançado aproximadamente 83% de execução, a Sinfra afirma que o percentual não representa proximidade da conclusão, já que parte dos serviços realizados apresenta problemas e precisará ser refeita. Para o Estado, manter os contratos nas condições atuais poderia ampliar os prejuízos aos cofres públicos e prolongar a solução para os usuários da rodovia.
A secretaria também sustenta que as intervenções realizadas pelo consórcio não foram suficientes para solucionar os problemas encontrados. Conforme a avaliação técnica do Estado, as empresas teriam realizado principalmente reparos superficiais, sem corrigir de maneira definitiva as falhas estruturais identificadas ao longo do trecho.
A Sinfra afirma ainda que a decisão não ocorreu de forma repentina. De acordo com a pasta, o contrato foi acompanhado desde o início por equipes técnicas e de fiscalização, que registraram as irregularidades e notificaram as empresas responsáveis. Somente em 2023, foram expedidas quatro notificações relacionadas a falhas na execução. Em 2024, foram mais 16, além de novos procedimentos adotados em 2025.
Paralelamente à fiscalização, foram instaurados processos administrativos para apurar as responsabilidades das empresas e avaliar a aplicação das penalidades previstas na legislação. A secretaria ressalta que as contratadas tiveram assegurados o direito ao contraditório e à ampla defesa antes da decisão de rescisão.
Após a conclusão desses procedimentos e a análise das manifestações apresentadas pelo consórcio, a Sinfra decidiu pela rescisão dos contratos, pela aplicação das penalidades consideradas cabíveis e pela busca do ressarcimento dos prejuízos relacionados aos serviços executados de forma inadequada.
A intenção do Estado, conforme informado pela secretaria, é promover uma nova contratação para executar a reconstrução dos segmentos que apresentam problemas. A medida busca permitir a retomada dos serviços por uma nova empresa, enquanto os custos relacionados às falhas já identificadas são cobrados dos responsáveis, evitando que a população arque novamente com a correção de obras consideradas inadequadas.
A Sinfra também destacou que a atuação dos órgãos públicos e das empresas envolvidas permanece sob análise dos órgãos de controle. Ministério Público e Controladoria-Geral do Estado apuram, de forma independente, eventuais responsabilidades relacionadas à execução dos contratos e à atuação dos agentes públicos envolvidos.
Diante da liminar concedida pelo TCE-MT, a secretaria informou que irá apresentar recurso e defender a manutenção da decisão administrativa que determinou a rescisão dos contratos.