Governo de Mato Grosso pede revisão dos contratos, suspensão dos repasses às instituições financeiras e afirma que milhares de servidores podem ter sido prejudicados por modalidade de crédito considerada irregular.
O Governo de Mato Grosso ingressou na Justiça com ações civis públicas contra dez instituições financeiras e empresas que operam com crédito consignado para servidores públicos estaduais. As ações foram ajuizadas pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), a pedido da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag-MT), com o objetivo de revisar contratos, reduzir juros e interromper práticas que o Estado considera irregulares.
Entre as instituições acionadas estão Master, Santander, Banco Pan, BMG, Daycoval, Pine, Neo, Meucashcard, Taormina e PixCard.
Segundo o Estado, há indícios de que milhares de servidores contrataram operações acreditando estar fazendo um empréstimo consignado tradicional, mas, na prática, tiveram contratado um cartão de crédito consignado, modalidade que possui funcionamento diferente e costuma cobrar juros muito superiores.
Entenda a diferença
No empréstimo consignado tradicional, o servidor recebe um valor definido e paga parcelas fixas descontadas diretamente na folha de pagamento até quitar a dívida.
Já no cartão de crédito consignado, normalmente apenas o valor mínimo da fatura é descontado automaticamente no salário. O restante da dívida continua acumulando juros mês após mês, o que pode fazer com que o consumidor permaneça pagando por muitos anos sem conseguir quitar o débito.
De acordo com o Governo do Estado, diversas reclamações apontam que essa modalidade teria sido oferecida como se fosse um empréstimo consignado comum, sem que os servidores tivessem clareza sobre o produto contratado.
Reclamações deram origem às ações
As ações foram fundamentadas em denúncias registradas por servidores públicos no Sistema Revisa, além de relatórios técnicos produzidos pelo Procon-MT.
Os documentos, segundo a PGE, indicam fortes evidências de que os contratos utilizaram a margem consignável dos servidores para operações de cartão de crédito consignado, prática considerada lesiva aos consumidores quando não há informação clara sobre as condições da contratação.
Juros quase três vezes maiores
Outro ponto destacado nas ações é a diferença entre as taxas de juros.
Enquanto o empréstimo consignado convencional costuma operar com juros entre 1,7% e 2,2% ao mês, as operações de cartão de crédito consignado analisadas apresentariam taxas variando entre 4,5% e 5,5% ao mês, aumentando significativamente o custo da dívida.
Com base nesses números, o Estado pede que todos os contratos sejam revisados e convertidos para a modalidade de empréstimo consignado tradicional, com aplicação das taxas correspondentes.
Estado afirma que dívidas podem já estar quitadas
Segundo a Procuradoria-Geral do Estado, após a revisão dos juros e o recálculo de todos os valores pagos desde a assinatura dos contratos, há casos em que as dívidas podem já estar totalmente quitadas ou muito próximas da quitação.
Por isso, além da revisão contratual, o Estado solicita que seja feito um novo cálculo do saldo devedor de cada operação.
Pedido de liminar
Nas ações, a PGE também pediu que a Justiça conceda uma liminar para impedir que as instituições continuem recebendo os descontos realizados diretamente na folha de pagamento dos servidores.
Como alternativa, o Estado solicita que os valores descontados sejam depositados em uma conta judicial até que haja decisão definitiva sobre a legalidade dos contratos.
Caso semelhante já teve decisão favorável ao Estado
A estratégia adotada agora segue a mesma linha da ação movida anteriormente contra o grupo Capital Consig, investigado por práticas semelhantes.
Naquele processo, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) concedeu decisão favorável ao Governo do Estado, determinando que os valores descontados dos servidores permanecessem bloqueados e fossem depositados em juízo enquanto o mérito da ação é analisado.
Com as novas ações, o Governo busca ampliar a revisão para outras instituições financeiras e garantir que os contratos considerados irregulares sejam reavaliados, reduzindo o impacto financeiro sobre os servidores públicos estaduais.


